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Em 2017, o Governo Federal regulamentou o Programa de Volta para Casa (PVC), com o objetivo de reintegrar psicossocialmente pessoas acometidas por transtornos mentais, com histórico de longas internações. O PVC passou, assim, a compor a Política Nacional de Saúde Mental, junto aos seguintes programas de desinstitucionalização:
Analise as afirmativas abaixo, de acordo com o Relatório Conclusivo da Comissão Institucional de Saúde Mental (CISME/UFMG):
I - Universidade para todos: acolhedora, flexível, acessível, inclusiva e solidária.
II - Protagonismo das pessoas com a experiência de sofrimento mental.
III - Construção permanente e participativa de uma política de atenção em saúde mental capaz de contemplar a diversidade da população alvo da política de saúde mental, ou seja, estudantes (inclusive estrangeiros), servidores (docentes e TAEs), funcionários terceirizados e substitutos, e os familiares diretamente envolvidos.
IV - Respeito à vida e aos valores éticos da convivência humana.
V - Sintonia e defesa do Sistema Único de Saúde (SUS); da Política Nacional de Saúde Mental (lei 10.216/2001) e todo o arcabouço legal que compõe e orienta os Programas municipal, estadual e nacional de saúde mental para o tratamento territorial/comunitário em liberdade; da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS); e da Política de Direitos Humanos da UFMG (Resolução 09/2016 de 31/05/2016).
São princípios para a Política de Saúde Mental da UFMG o que se afirma em
A habilidade e a técnica na realização de entrevistas são essenciais aos profissionais que atuam em Saúde Mental (DALGALARRONDO,2019). Nessas entrevistas, algumas atitudes devem ser evitadas, EXCETO:
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Considerando que as condições econômicas e sociais nas quais as pessoas nascem influenciam decisivamente nas condições de saúde das pessoas e suas populações, é possível afirmar que pessoas que vivem em países que possuem índice GINI alto estão mais propensas à depressão e outras desordens de sofrimento psíquico.
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A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece normas sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De acordo com o artigo 6º dessa lei, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos. Antes de encaminhar um paciente para internação psiquiátrica, todos os recursos na atenção primária (APS) e secundárias devem ter sido esgotadas. Atualmente, internam-se os pacientes apenas nos casos de surtos.