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Ao tratar da sentença criminal, prescreve o Código de Processo Penal que, encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Segundo o Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, ficará valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
“A acusação e a sentença irrompem conseqüenciais. Ligam-se mediante causalidade real. O fato imputado, porém, nem sempre permanece estável. Daí as variações relevantes, operadas no fato perquirido e ocorrentes de modo eventual, forçam ao acertamento” (PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Prefácio, in: BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Correlação entre acusação e sentença" São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000). No que toca ao tema da “congruência entre acusação e sentença”, é correto afirmar que quando o juiz deixa de aplicar a mutatio libelli em primeiro grau, proferindo sentença sobre fato diverso do constante na denúncia ou queixa:
. De acordo com o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, explícito no processo penal,
Assinale a alternativa que contém afirmação incorreta: