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Com a definição dos direitos humanos e sociais como de responsabilidade pública e estatal garantida pela Constituição Federal de 1988, a assistência social no Brasil passou a ser considerada política pública, no contexto da previdência social.
O Art. 6o da Constituição Federal refere-se aos direitos sociais, sendo que este sofreu duas Emendas Constitucionais, uma em 2000 e outra em 2010. Essas Emendas acrescentaram dois novos direitos sociais ao Art. 6o , que são os direitos
O Art. 5o da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse sentido, considere as seguintes assertivas:

I. A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.

II. A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença.

III. A casa é asilo inviolável do indivíduo, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

IV. O acesso à informação é assegurado a todos, independentemente da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Está correto o que consta APENAS em
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, reformulado a partir da emenda constitucional no 64/2010, traz avanços no campo dos direitos. Neste artigo são expressos como direitos sociais:
Constitui-se como um dos princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social, a defesa intransigente dos direitos humanos. Ao se deparar em seu cotidiano profissional com questões relacionadas à essa temática, deve considerar os eixos, diretrizes e ações programáticas previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3. Nessa linha, o profissional fará a defesa de que