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Borgianni (2013) analisa a tendência, cada vez maior, da sociedade civil organizada de cobrar judicialmente que o Poder Executivo cumpra com o seu dever de implementar ações previstas nas legislações orçamentárias que destinam recursos às políticas sociais de proteção à infância e adolescência, a deficientes, à velhice, contra a violência doméstica etc., notadamente no que concerne a indivíduos e grupos vulnerabilizados.

O fenômeno revelado por essa tendência é a(o):
Violência de gênero - As mulheres e as meninas são a maioria das vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil. Nos últimos dez anos, 96% das vítimas desse crime em ações penais com decisão em segunda instância na Justiça Federal eram mulheres. As informações são de relatório sobre o funcionamento do sistema de justiça brasileiro na repressão do tráfico internacional de pessoas, feito pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. O relatório reúne 144 ações penais com decisão em segunda instância da Justiça Federal.
Fonte: Agência Senado

De acordo com o Relatório, o país que mais recebeu vítimas traficadas do Brasil (56,94%), foi:
Sousa (2003) representa a proposta que tem o formato e o sentido de resistência à exclusão social, bem como o significado de integração de múltiplas formas de ação coletiva voltadas para a obtenção/ampliação do acesso a bens e serviços de consumo coletivo. A proposta é de
Considerando a Política de Assistência Social Brasileira e de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Assistenciais, publicada em 11/11/2009, assinale a alternativa que apresenta corretamente os serviços de Proteção Especial de Média Complexidade.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é resultado histórico da construção das relações sociais; prevalece nas sociedades capitalistas, nas quais existem a desigualdade social e a dominação de classes, mediatizadas por questões de gênero, raça/etnia, entre outras. A cada situação de violação, os profissionais dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são instigados a romperem com respostas simplistas e reativas, efetivando intervenções criativas, éticas e proativas, que transformem os direitos legalmente previstos de crianças, adolescentes e suas famílias em