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Segundo o Decreto Estadual do Piauí nº 11.392/04, o conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender os objetivos institucionais, inclusive, consistindo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, conceitua, para a CGE,

As Normas Fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal têm como finalidade, entre outras, orientar os servidores para o exercício de suas funções. Nesse contexto, é correto afirmar que a opinião emitida por meio de Certificado de Auditoria deve assumir os seguintes tipos:

I - Certificado com Negativa de Opinião.
II - Certificado de Regularidade.
III - Certificado de Regularidade com Ressalvas.
IV - Certificado de Regularidade sem Ressalvas.
V - Certificado de Irregularidade.
VI - Certificado Adverso.

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A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.
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As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta federal submetem-se, a cada três anos, à revisão pelos pares, ou seja, executada por outra unidade de auditoria interna. O objetivo dessa revisão é verificar se a unidade avaliada está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas na instrução normativa supracitada.
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A racionalização das ações de controle interno busca eliminar atividades de auditoria em duplicidade nos órgãos/unidades que integram o sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Um dos resultados esperados dessa racionalização é gerar novas atividades de auditoria, que preencham lacunas existentes, por meio de pauta de ações articuladas.