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A rede socioassistencial, prevista no Sistema Único de Assistencia Social (SUAS), está articulada em torno da proteção social e prevê a existência de serviços, programas, projetos e benefícios. Os projetos são definidos nos arts.25 e 26 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e caracterizam-se como investimentos econômicos-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e da organização social, articuladamente com as demais políticas públicas.

De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social

No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Proteção Social envolve a garantia da acolhida, do convívio, da autonomia, da renda, do apoio e do auxílio. Por meio de seus serviços, programas, projetos e benefícios, articulados com as demais políticas sociais para efetivamente se constituir um sistema público social, a proteção social da assistência social tem por direção, entre outros,
O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das ações na área da Assistência Social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual apresenta como um de seus objetivos o(a)
A política de assistência social oferta serviços para fortalecer famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem direitos sociais. Diante de tal contexto, sabe-se que alguns dos principais serviços socioassistenciais ofertados pelo SUAS são:
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como eixo fundamental da Política de Assistência Social, visa à proteção social de quem dela necessite. Diante de tal, o Artigo 4º da Norma Operacional Básica do SUAS, prevê como seguranças afiançadas pelo SUAS: