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Previstos desde 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os benefícios eventuais constituem um direito social legalmente assegurado aos cidadãos brasileiros no âmbito da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As concessões do auxílio-natalidade e auxílio-funeral foram transferidas da previdência para a assistência social, permanecendo esquecidos por mais de uma década. Somente a Renda Mensal Vitalícia, que ficou sob responsabilidade da União, conseguiu, a partir de 1996, ser regulamentada, passando porém a prestar atenção similar por meio
A operacionalização da assistência social em rede, com base no território, constitui um dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social. No Sistema Único da Assistência Social – SUAS, o princípio da territorialização da rede socioassistencial baseia-se na oferta capilar de serviços e na sua localização nos territórios com incidência de vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais para a população, a partir da lógica da proximidade do cidadão. O SUAS incorpora uma noção ampliada de território, compreendido como o terreno das políticas públicas, no qual se expressam as manifestações da questão social. Trata-se de uma concepção de território que ultrapassa a dimensão geográfica, sendo entendido como resultado da interação entre os homens e
Um modelo de proteção social não contributiva resulta não só de implantação de novos programas de governo, mas de mudanças efetivas baseadas na noção de cidadão usuário de seus direitos e na primazia da responsabilidade do Estado. A proteção social é um sistema público e as ações neste campo envolvem a política de assistência social, que tem por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania. Na perspectiva de constituição desse sistema público voltado para a garantia de condições dignas de vida, as relações entre os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais com outras políticas do campo social e econômico deve ser de
A assistência social é uma política social pública, como o são a saúde, a previdência, a educação, significando portanto, ação coletiva que tem por função concretizar direitos sociais demandados pela sociedade e previstos nas leis. Por meio das políticas públicas são formulados e desenvolvidos os programas de distribuição de bens e serviços, regulados e providos pelo Estado, com a participação e o controle da sociedade. A assistência social, como uma das políticas da Seguridade Social brasileira, compõe a rede de proteção social, juntamente com a saúde e a previdência, não estando dissociada das demais políticas socioeconômicas e muito menos agiria para desmantelá-las, como quer a ideologia liberal com a sua proposta de
“Todos e todas devem usufruir dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito”. Este é o primeiro dos dez direitos socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social, dentre os quais também está o direito