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A Tipificação Nacional padronizou os serviços socioassistenciais, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados. De acordo com a Tipificação, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é realizado em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida. Pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, o SCFV possui caráter preventivo e
A gestão do trabalho no SUAS, de acordo com determinações expressas na Norma Operacional Básica (NOB/ SUAS), compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para tanto, cabe a cada ente federativo instituir ou designar, em sua estrutura administrativa, setor ou equipe responsável pela gestão do trabalho no âmbito do SUAS. Conforme determina, a NOB/SUAS (art.112), as despesas que envolvem a gestão do trabalho devem estar expressas no orçamento e no financiamento da política de assistência social e os entes federativos, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, deverão assegurar recursos financeiros específicos para o cumprimento das responsabilidades
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza de forma articulada as responsabilidades e a hierarquia de serviços, benefícios e ações de assistência social. De caráter permanente ou eventual, e orientados pelo critério da universalidade, tais serviços são executados por pessoas jurídicas de direito público, em articulação com iniciativas da sociedade civil. A sua consolidação, como sistema, implica a oferta contínua e sistemática de uma rede constituída e integrada, com padrões de atendimento qualificados e pactuados, com planejamento, financiamento e
A matricialidade sociofamiliar é um dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Trata-se da perspectiva de superação da focalização relacionada a segmentos, priorizando-se uma política de cunho universalista, ofertada em rede socioassistencial, que garanta às famílias sustentabilidade para prevenir, proteger, promover e incluir seus membros. Isso significa que a centralidade da família é garantida à medida que a Assistência Social formula e desenvolve essa política pautada

Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.


Ainda de acordo com a LOAS (Art.6º B), tais proteções serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as