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O envelhecimento é um processo natural da vida, variando de pessoa para pessoa, conforme os contextos relacionais e sociais. Nessa etapa, as relações sociais diminuem e a família tem um papel de extrema importância nesse processo. Os idosos são sujeitos de direitos, mas se tornam muito vulneráveis diante das necessidades de saúde e às impossibilidades crescentes à medida que envelhecem. Para atender esse segmento, a Política de Assistência Social oferta o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. O atendimento é direcionado a essas pessoas, seus cuidadores e familiares, com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia. Tal serviço pode ser desenvolvido nas seguintes unidades: no Domicílio do usuário, em Centro Dia, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou em

A rede socioassistencial, prevista no Sistema Único de Assistencia Social (SUAS), está articulada em torno da proteção social e prevê a existência de serviços, programas, projetos e benefícios. Os projetos são definidos nos arts.25 e 26 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e caracterizam-se como investimentos econômicos-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e da organização social, articuladamente com as demais políticas públicas.

De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social

No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Proteção Social envolve a garantia da acolhida, do convívio, da autonomia, da renda, do apoio e do auxílio. Por meio de seus serviços, programas, projetos e benefícios, articulados com as demais políticas sociais para efetivamente se constituir um sistema público social, a proteção social da assistência social tem por direção, entre outros,
O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das ações na área da Assistência Social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual apresenta como um de seus objetivos o(a)
A política de assistência social oferta serviços para fortalecer famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem direitos sociais. Diante de tal contexto, sabe-se que alguns dos principais serviços socioassistenciais ofertados pelo SUAS são: