Questões de Concurso
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I. Se o estatuto social for omisso, os titulares de ações preferenciais não terão direito de voto.
I. Na omissão do contrato social, a sociedade limitada é regida supletivamente pelas normas que regem a sociedade anônima.
II. O sócio poderá contribuir, para integralização do capital subscrito, com dinheiro, bens ou prestação de serviços.
III. Os condôminos de quota indivisa respondem individualmente, cada qual pela sua respectiva fração, pelas prestações necessárias à sua integralização.
IV. Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros.
No tocante às sociedades anônimas, considere:
I. O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da Administração, no Conselho Fiscal, se em funcionamento, ou à Assembleia geral.
II . Os administradores e o sócio majoritário são subsidiariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
III . Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.
IV. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da Assembleia geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio; a deliberação poderá ser tomada em Assembleia Geral Ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for consequência direta de assunto nela incluído, em Assembleia Geral Extraordinária.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação às ações nas Sociedades Anônimas, dispõe a Lei n° 6.404/76: