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Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:
I. Nas sociedades limitadas definidas pelo Código Civil, omisso o contrato social a respeito, um sócio pode ceder sua quota parcialmente a quem seja sócio, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
II. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos por lei, entre os quais, não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial previsto em lei para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
III. As sociedades cooperativas de consumo podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto pelo do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se cumpridos os requisitos ali estabelecidos.
IV. Embora não sejam patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, os microrganismos transgênicos podem sim ser patenteados, se restarem atendidos determinados requisitos legalmente estabelecidos.
Assinale a alternativa correta:
Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre sociedade limitada, assinale a alternativa correta:
I. Todos os sócios respondem solidariamente pela integralização de todo o capital social subscrito, ainda que determinado sócio tenha integralizado a totalidade das quotas que subscreveu.
II. Se o contrato social for omisso, a sociedade será regida supletivamente pelas normas que regem as sociedades anônimas.
III. É facultado aos sócios integralizar as quotas sociais em bens, dinheiro ou prestação de serviços.
IV. Na omissão do contrato, a cessão das quotas para terceiros dependerá da concordância de todos os sócios.
I. Na omissão do contrato social, a sociedade limitada é regida supletivamente pelas normas que regem a sociedade anônima.
II. O sócio poderá contribuir, para integralização do capital subscrito, com dinheiro, bens ou prestação de serviços.
III. Os condôminos de quota indivisa respondem individualmente, cada qual pela sua respectiva fração, pelas prestações necessárias à sua integralização.
IV. Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros.