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A sociedade limitada rege-se pelas disposições do Código Civil, e nas omissões deste, não havendo previsão no contrato social acerca da regência supletiva, pelas normas aplicáveis à sociedade
No que diz respeito ao direito de recesso, assinale a alternativa CORRETA, dadas as alternativas abaixo:

I. Em se tratando de sociedade empresária limitada que se utiliza subsidiariamente das normas relativas às sociedades simples, a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado.

II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência.

III. Após informada sobre o exercício do direito de recesso por parte de sócio(s) dissidente(s), é facultado aos órgãos da administração, nos 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo para exercício do direito de recesso, convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações ao(s) acionista(s) dissidente(s) que exerceu(ram) o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.

IV. O direito de recesso poderá ser exercido nas hipóteses em que o sócio discordar de qualquer matéria objeto de deliberação em assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável, independente da espécie societária.
Considerando a disciplina jurídica das sociedades limitadas prevista no Código Civil, aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

Assinale a seguir a única alternativa CORRETA:

( ) Caso o sócio de uma sociedade limitada seja nomeado diretamente no contrato social para exercer a administração da sociedade, a sua destituição da administração somente se fará mediante a deliberação de sócios detentores de quotas representativas de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social, salvo disposição contratual diversa.

( ) Os administradores da sociedade limitada, independentemente da forma de sua nomeação (se diretamente no contrato social ou designados em ato em separado), são destituíveis por deliberação de sócios detentores de quotas representativas de mais da metade do capital social.

( ) Para a modificação do contrato social da sociedade, é suficiente a deliberação por parte de sócios detentores de quotas representativas de mais da metade do capital social.

( ) Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da concordância dos demais sócios, ou a terceiros, se não houver oposição de sócios titulares de quotas representativas de mais de um 1/4 (um quarto) do capital social.
Considerando a disciplina jurídica das sociedades limitadas prevista no Código Civil, é CORRETO afirmar que:

I. Para que possa ser efetuada a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário, o contrato social deve conter previsão expressa acerca da possibilidade de exclusão por justa causa dos sócios minoritários que coloquem em risco o empreendimento, em virtude de atos de inegável gravidade. Sem que o contrato social contenha essa previsão, não é possível a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato) do sócio minoritário.

II. A deliberação no sentido de exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser tomada por sócios titulares de quotas que representem mais da metade do capital social.

III. A deliberação pela exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser realizada em reunião ou assembleia de sócios da sociedade especialmente convocada para a referida deliberação, da qual o excluído deverá ser cientificado em tempo hábil para o seu comparecimento para que, querendo, exerça seu direito de defesa.

IV. Deliberada a exclusão do minoritário, seus haveres deverão ser apurados considerando-se o montante efetivamente realizado (integralizado) pelo sócio no capital social da sociedade, liquidando-se o valor de suas quotas integralizadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da exclusão, verificada em balanço especialmente levantado. O valor das quotas liquidadas do sócio excluído será pago em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário.
Uma sociedade limitada possui capital social de R$ 400.000,00, dividido entre 4 sócios, tendo cada um subscrito quotas no valor de R$ 100.000,00. Os sócios X e Y integralizaram todo o capital que subscreveram à vista. Os sócios Z e W ainda não integralizaram as quotas que subscreveram. Decorrido algum tempo após a criação da sociedade, as dívidas da pessoa jurídica com seus credores particulares atingiram a importância de R$ 2.000.000,00. Começam os processos de execução. Tempos depois, todo o patrimônio da sociedade é alienado judicialmente para pagamento dos referidos credores. Entretanto, mesmo alienados todos os ativos da sociedade nos processos de execução, ainda resta um saldo de dívidas no valor de R$ 500.000,00.

Dado esse enunciado, analise as assertivas a seguir:

I. Os credores, na hipótese, podem requerer a satisfação de seus créditos unicamente nos bens particulares sócios Z e W, que não integralizaram o capital social.

II. Os credores, nesse caso, podem requerer a satisfação de seus créditos somente em bens particulares sócios Z e W, que ainda não integralizaram as quotas do capital social da sociedade que subscreveram. Deverá, ainda, ser observado o limite de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.

III. É possível que os credores da sociedade, nesse caso, busquem a satisfação de seus créditos em bens particulares de todos os sócios da sociedade, independentemente do fato de alguns deles (X e Y) já terem integralizado as quotas que subscreveram. Entretanto, os bens particulares dos sócios só respondem pelas obrigações da sociedade até o limite de valor de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.

IV. Os credores, nesse caso, em nenhuma hipótese podem requerer a satisfação de seus créditos em bens particulares dos sócios X e Y, pois se trata de pessoa jurídica dotada de limitação de responsabilidade do sócio que integralizou as quotas que subscreveu pelas obrigações da sociedade.

Considerando as informações contidas no enunciado e nas assertivas que o seguiram, assinale a única alternativa CORRETA: