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A respeito da sucessão legítima, analise as afirmativas a seguir:

I. A sucessão legítima defere-se aos descendentes do de cujus, em concorrência com o cônjuge sobrevivente quando casado este com o falecido no regime da comunhão universal de bens.

II. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará 1/3 (um terço) da herança ou a metade desta, caso haja um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

III. Se o cônjuge for ascendente dos herdeiros com que concorrer, sua quota não poderá ser superior à quarta parte da herança.

Assinale:
Alberto, filho de Felipe e Gabriela, casou-se com Bruna sob o regime de comunhão universal de bens. O casal teve uma única filha, Cecília. Cecília casou-se com Daniel sob o regime da comunhão parcial de bens e teve com ele um filho, Edson, único neto de Alberto. Alberto faleceu recentemente, sem deixar testamento. Além da viúva (Bruna), sobreviveram a Alberto seu pai (Felipe), então já viúvo, sua filha (Cecília), seu genro (Daniel) e seu neto (Edson).

Diante desses fatos, é correto afirmar que:
Joaquim era pai de Pedro, casado com Maria sob o regime da comunhão universal de bens; de Benedito, casado com Antonia, sob o regime da comunhão parcial de bens e de José, casado com Joana, sob o regime da separação de bens. Joaquim doou, com dispensa de colação, para José e sua mulher, Joana, um imóvel. José faleceu, em 30/6/2013, deixando dois filhos. Joaquim, por testamento público lavrado em 10/07/2013, deixou seu disponível para os filhos Pedro e Benedito, com cláusula vitalícia de inalienabilidade, tendo o testador falecido em 15/10/2013. É correto afirmar que, com a morte de
João, tendo dois filhos - Pedro e Antônio - doou para este um imóvel com reserva de usufruto, mas dispensando-o da colação. Morrendo o doador, o usufruto
RELATIVAMENTE AS RESTRIÇÕES QUE PODE SOFRER A LEGÍTIMA: