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Sobre o direito de família e o direito das sucessões, é correto afirmar:
Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Direito Civil
João, tendo dois filhos - Pedro e Antônio - doou para este um imóvel com reserva de usufruto, mas dispensando-o da colação. Morrendo o doador, o usufruto
ARTÊMIO FALECEU DEIXANDO TESTAMENTO PÚBLICO, NO QUAL FEZ INSERIR, COMO ÚNICA DISPOSIÇÃO, QUE TODOS OS BENS IMÓVEIS DEIXADOS AOS FILHOS DEVERIAM SER GRAVADOS COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PASSOU A SER EXIGIDA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A EFICÁCIA DA ALUDIDA RESTRIÇÃO, NO PRAZO DE 1 (UM) ANO, A CONTAR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO. O TESTADOR VEIO A FALECER EM 2004, NÃO TENDO REALIZADO QUALQUER ADITAMENTO AS DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE. NESTE CASO, ENTENDE O STJ:
EM RELAÇÃO À SUCESSÃO, É CORRETO DIZER:
I - Os efeitos da exclusão do herdeiro indigno transmitem-se aos seus descendentes.
II - Falecendo o herdeiro, antes de declarar se aceita a herança, o direito de aceitar transmite-se aos seus herdeiros.
III - Se o testamento caducar ou for considerado nulo, subsistirá a sucessão legítima.
IV - Até o compromisso do inventariante, o administrador provisório da herança será a pessoa de confiança do juiz.
Das proposições acima:
I - Os efeitos da exclusão do herdeiro indigno transmitem-se aos seus descendentes.
II - Falecendo o herdeiro, antes de declarar se aceita a herança, o direito de aceitar transmite-se aos seus herdeiros.
III - Se o testamento caducar ou for considerado nulo, subsistirá a sucessão legítima.
IV - Até o compromisso do inventariante, o administrador provisório da herança será a pessoa de confiança do juiz.
Das proposições acima:
Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Civil
Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito das sucessões.
É válido o testamento celebrado por testador sem o pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige a manifestação perfeita da vontade, mas tão somente que o testador tenha a exata compreensão de suas disposições.
É válido o testamento celebrado por testador sem o pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige a manifestação perfeita da vontade, mas tão somente que o testador tenha a exata compreensão de suas disposições.