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Em matéria de responsabilidade civil,
A Lei 8.078/1990 define os elementos que compõem a relação jurídica de consumo, em seus artigos 2º e 3º: elementos subjetivos, consumidor e fornecedor; elementos objetivos, produtos e serviços, respectivamente Segundo estas definições, podemos afirmar que:

I. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

II. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

III. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

IV. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Marque a alternativa CORRETA:
Acerca dos conceitos de fornecedor e de consumidor, assinale a alternativa correta.

Na análise de um caso concreto, a identificação da relação de consumo e seus elementos é o critério básico para determinar-se a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor. Nesta análise:

Com relação à Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, é CORRETO afirmar que:

I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor quem adquire o bem para revenda.

II. Levando-se em consideração os direitos básicos do consumidor constantes no artigo 6º do CDC, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor sempre que estiver em discussão relação de consumo, ante a hipossuficiência do consumidor.

III. Conforme o artigo 6º é possível a modificação de contratos que versem sobre relação de consumo, alterando-se cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, para restabelecer o equilíbrio contratual.

IV. A ausência de conhecimento pelo fornecedor de vícios no produto que fornece o exonera da responsabilidade.