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Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura, o Poder Legislativo é reunido ao Executivo, não há liberdade. Porque pode temer-se que o mesmo Monarca ou mesmo o Senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Também não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: pois o Juiz seria o Legislador. Se estivesse junto com o Executivo, o Juiz poderia ter a força de um opressor. Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse estes três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar os crimes ou as demandas dos particulares.

(Do espírito das leis, São Paulo: Saraiva,2000, p.167-168)

O trecho acima, da obra de Montesquieu, é considerado por boa parte da literatura como um marco para a teorização da separação dos poderes do Estado, desdobrando-se na ideia contemporânea de repartição de competências.

Com base nisso, assinale a alternativa que NÃO apresenta a competência constitucional correta:
De acordo com as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
Na Seção que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal prevê competências originárias e competências recursais da Suprema Corte. É competência originária do Supremo Tribunal Federal:
Segundo as súmulas do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Suponha que o Ministério Público Federal tenha apresentado em juízo uma denúncia penal em desfavor do Governador do Estado de Minas Gerais por fatos ocorridos anteriormente ao seu mandato. Nesse caso, é CORRETO afirmar: