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Lendo a obra de Imbernón (2010), Susana compreendeu que, para esse autor, é necessária uma política de formação continuada de professores que trabalhe a partir do contexto escolar, da realidade na qual a escola existe, ou seja, que haja uma proposta concretizada a partir de princípios coletivos, regulados pelo diálogo, pelo debate, pelo consenso, num ambiente afetuoso que beneficie o trabalho cooperativo e rompa com o isolamento e com a não comunicação dos professores, fazendo com que a formação continuada leve em conta
Leonora, estudando para prestar concurso para supervisor de ensino, sentiu-se desafiada a refletir sobre a complexidade do ofício de ensinar, sobretudo com o compromisso de garantir, numa escola que agora, felizmente, é para todos, o “pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (artigo 2º da LDBEN, Lei nº 9.394/96). Em Macedo (2005), encontrou a reiteração de que a formação docente é indissociável da qualidade da educação escolar e, também, argumentos valorizando “contextos de formação continuada em que os professores podem refletir sobre seus esquemas de ação, atitudes, sentimentos, etc., praticados durante a aula”. Em Rios (2011), conseguiu compreender que a qualidade social que se pretende garantir, como direito, implica desenvolver a competência docente em suas dimensões: técnica, estética, ética e
A gestão participativa na escola, obra de Lück (2010), apresenta as formas de participação, valores, objetivos, princípios e dimensões da participação, destacando ainda a promoção da gestão participativa de professores, pais, bem como o desenvolvimento da prática de assunção de responsabilidades em conjunto. Valorizando o princípio da participação e da coletividade na perspectiva de uma gestão democrática, Wolf e Carvalho (Regimento Escolar de escolas públicas) ressaltam a relevância da construção coletiva do Regimento Escolar, por ser ele um instrumento da organização administrativa e pedagógica da escola, o qual sintetiza o seu projeto político-pedagógico e deve ser construído em cada escola, com a participação de todos os que nela atuam. No entanto, a elaboração do Regimento Escolar não pode ferir a legislação hierarquicamente superior, devendo, portanto, estar sujeita às normas
A Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN) estabelece em seu artigo 3º, inciso VIII, “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. Essa questão da gestão democrática faz parte da obra de Giancaterino (2010), o qual aponta a necessidade de se repensar a estrutura de poder da escola, tendo em vista sua descentralização e democratização. Para o referido autor, qualquer que seja o sistema escolar, a função do diretor surge numa nova perspectiva global, que visa melhorar o bom funcionamento da escola e encontrar soluções para os problemas que se apresentam localmente.
Diante do exposto, é correto afirmar que, para Giancaterino, o diretor da escola deve ir além de um administrador, ele deve ser um
Vergara (2009) destaca, a partir do trabalho de Rhinesmith, as competências requeridas aos gestores, tendo em vista a globalização e a complexidade do mundo contemporâneo. São elas: gestão da competitividade; gestão da complexidade; gestão da adaptabilidade; gestão de equipes; gestão da incerteza; gestão do aprendizado. Consideramos pertinente ressaltar a gestão da complexidade, pois se trata da capacidade de lidar com muitos interesses concorrentes, contradições e conflitos. Quanto aos conflitos, bastante presentes no trabalho em equipe, eles requerem, algumas vezes, a atuação do gestor como mediador, como propõe Burbridge (2012). Para este, os princípios do gestor como mediador de conflitos envolvem a preparação para mediar, o tempo e o local adequado, bem como sua