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No tocante a emenda a Constituição Federal, considere:

I. A Constituição Federal poderá ser emendada através de proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados.

II. A Constituição Federal poderá ser emendada através de proposta de um terço do Senado Federal.

III. A Constituição Federal poderá ser emendada atrevés de proposta de mais da metade das Assebleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

IV. A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno, considerando-se aprovada se obtiver, dois terços dos votos dos respectivos membros.

V. A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada, mas não rejeitada, poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Está correto o que consta APENAS em
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As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.
A Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/1998, introduziu uma série de alterações na Administração Pública brasileira, tais como:
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O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.
Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição