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Maria, João e Antônia travaram intenso debate a respeito do denominado “conteúdo essencial” dos direitos fundamentais.
Maria defende que essa teoria associa os direitos fundamentais a sentidos imanentes, de modo que sempre expressam posições jurídicas definitivas.
João ressalta que a construção do “conteúdo essencial” é uma emanação da teoria externa dos direitos fundamentais.
Antônia, por sua vez, defende que o denominado “conteúdo essencial”, ainda que adotada a teoria relativa, não é compatível com a ponderação de interesses.
Em relação às referidas afirmações, considerando o desenvolvimento das construções teóricas a respeito do “conteúdo essencial” dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
João, professor de direito constitucional, explicou aos seus alunos que os direitos fundamentais da pessoa humana, consagrados pela Constituição da República, são potencialmente colidentes com outros direitos, titularizados por pessoa diversa, ou com interesses de contornos difusos ou coletivos. Por fim, João questionou Pedro, seu aluno, a respeito da teoria sobre os direitos fundamentais que explica a forma como são individualizados e a sua influência na solução das colisões identificadas, considerando a explicação inicial.
Pedro respondeu corretamente que a explicação de João se ajusta à teoria
Um servidor público do quadro efetivo do tribunal de justiça de determinado estado da Federação formulou pedido administrativo ao setor responsável do órgão, requerendo a concessão de determinada licença prevista legalmente. Após o transcurso de prazo desarrazoado, sem que o seu pedido fosse analisado, o servidor se dirigiu à autoridade competente, argumentando que a administração deveria analisar o seu pleito, pois a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação é garantia constitucional de todos.

Nessa situação hipotética, os argumentos apresentados pelo servidor
De acordo com o texto constitucional, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
De acordo com a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo