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Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Penal
Questão Anulada
I - Nos termos expressos no art.25 do Código Penal age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão a direito seu ou de outrem. É, em termos gerais, no crime de homicídio, o 'matar para não morrer'.
II - O condenado não reincidente, cuja pena cominada for superior a 4 anos e não exceda a 8, deverá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
III - Nas absolvições proferidas em julgamento pelo Tribunal do Júri, quando negado o primeiro quesito, aplica-se o disposto no art.66 do CPP, permitindo-se a propositura da ação civil. Isto porque, a resposta negativa a tal quesito não implica obrigatoriamente a conclusão de não ter existido o fato, pois pode derivar também do não reconhecimento da autoria, e esta questão pode ser discutida no juízo cível.
IV - A pena de multa, quando for a única aplicada ou cominada, prescreve em 2 (dois anos). Por outro lado, sendo a pena de multa alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, a prescrição se dá no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade.
V - Em se tratando de crimes próprios, o autor deve reunir os requisitos previstos no tipo para o sujeito ativo. Nada impede a co-autoria ou a participação nesses delitos, bastando que os colaboradores preencham os requisitos subjetivos do tipo. Para responderem, porém, pelo delito especial, devem ter consciência da qualidade do autor. Se não a tiverem e se tratar de crime funcional próprio, não respondem por qualquer ilícito; em se tratando de crime funcional impróprio, devem ser responsabilizados pelo crime menos grave (art.29, par.2º do CP).
II - O condenado não reincidente, cuja pena cominada for superior a 4 anos e não exceda a 8, deverá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
III - Nas absolvições proferidas em julgamento pelo Tribunal do Júri, quando negado o primeiro quesito, aplica-se o disposto no art.66 do CPP, permitindo-se a propositura da ação civil. Isto porque, a resposta negativa a tal quesito não implica obrigatoriamente a conclusão de não ter existido o fato, pois pode derivar também do não reconhecimento da autoria, e esta questão pode ser discutida no juízo cível.
IV - A pena de multa, quando for a única aplicada ou cominada, prescreve em 2 (dois anos). Por outro lado, sendo a pena de multa alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, a prescrição se dá no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade.
V - Em se tratando de crimes próprios, o autor deve reunir os requisitos previstos no tipo para o sujeito ativo. Nada impede a co-autoria ou a participação nesses delitos, bastando que os colaboradores preencham os requisitos subjetivos do tipo. Para responderem, porém, pelo delito especial, devem ter consciência da qualidade do autor. Se não a tiverem e se tratar de crime funcional próprio, não respondem por qualquer ilícito; em se tratando de crime funcional impróprio, devem ser responsabilizados pelo crime menos grave (art.29, par.2º do CP).
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Penal
I - O crime de corrupção ativa (art.333 do CP) somente se consuma se o funcionário recebe a vantagem indevida, sendo, portanto, crime material.
II - Para que surtam os efeitos previstos no art.15 do CP, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários e espontâneos.
III - No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços nos termos do art.16 do CP - arrependimento posterior.
IV - A anistia e o indulto são causas extintivas da punibilidade. A anistia exclui o crime e faz desaparecer suas conseqüências penais, sendo retroativa e irrevogável. O indulto, por outro lado, exclui somente a pena, persistindo os efeitos do crime de forma que o condenado indultado não retorna à condição de primário.
V - O dolo pode ser direto (ou determinado) ou indireto (ou indeterminado). Nesta última hipótese (dolo indireto), pode ser eventual (o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado) ou alternativo (a vontade do agente visa a um ou outro resultado).
II - Para que surtam os efeitos previstos no art.15 do CP, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários e espontâneos.
III - No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços nos termos do art.16 do CP - arrependimento posterior.
IV - A anistia e o indulto são causas extintivas da punibilidade. A anistia exclui o crime e faz desaparecer suas conseqüências penais, sendo retroativa e irrevogável. O indulto, por outro lado, exclui somente a pena, persistindo os efeitos do crime de forma que o condenado indultado não retorna à condição de primário.
V - O dolo pode ser direto (ou determinado) ou indireto (ou indeterminado). Nesta última hipótese (dolo indireto), pode ser eventual (o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado) ou alternativo (a vontade do agente visa a um ou outro resultado).
Assinale a alternativa correta.
Concurso:
MPE-RS
Disciplina:
Direito Penal
Considere as afirmações abaixo.
I. De acordo com o sistema de fixação de pena previsto no Código Penal, o Juiz primeiramente estabelece a “pena base”, tendo em vista as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; em seguida, considera as causas de aumento e diminuição; e, por último, as circunstâncias agravantes e atenuantes.
II. De acordo com o entendimento dominante na jurisprudência, a incidência de circunstância atenuante pode conduzir a pena para aquém do mínimo legal.
III. A tentativa (art.14, parágrafo único, do Código Penal) é uma causa de diminuição da pena.
IV. Somente pode ser substituída por penas restritivas de direitos a pena privativa de liberdade aplicada, por crime doloso, não superior a dois anos.
V. Pela prática de um crime de tentativa de homicídio simples, Frederico foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão. Desde que ele não seja reincidente, o Juiz poderá fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena.
Quais estão corretas?
I. De acordo com o sistema de fixação de pena previsto no Código Penal, o Juiz primeiramente estabelece a “pena base”, tendo em vista as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; em seguida, considera as causas de aumento e diminuição; e, por último, as circunstâncias agravantes e atenuantes.
II. De acordo com o entendimento dominante na jurisprudência, a incidência de circunstância atenuante pode conduzir a pena para aquém do mínimo legal.
III. A tentativa (art.14, parágrafo único, do Código Penal) é uma causa de diminuição da pena.
IV. Somente pode ser substituída por penas restritivas de direitos a pena privativa de liberdade aplicada, por crime doloso, não superior a dois anos.
V. Pela prática de um crime de tentativa de homicídio simples, Frederico foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão. Desde que ele não seja reincidente, o Juiz poderá fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena.
Quais estão corretas?
Concurso:
MPE-SP
Disciplina:
Direito Penal
São elementos do fato típico: