Questões de Concurso
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Segundo a doutrina, é correto afirmar:
I. No dolo eventual, une-se o assentimento à assunção do risco, a partir da posição do agente que tem consciência de que pode ocorrer o resultado e assim mesmo age. Na culpa consciente, assoma ao espírito do agente a possibilidade de causação do resultado, mas confia ele que esse resultado não sucederá. A distinção é relevante, por exemplo, nos casos de homicídio.
II. No crime material ou de ação e evento, o fato praticado tem relevância penal se, à ação praticada, une-se, por nexo de causalidade, um resultado exterior destacado da ação e considerado consequência essencial à configuração típica.
III. Nos crimes em que o dano se destaca da ação, e esta se desenrola por uma trilha conduzente à produção do resultado danoso, o legislador pune essa ação, mesmo que não venha a efetivamente atingir o resultado, criando-se, todavia, uma situação perigosa ao bem jurídico, que não foi lesado apenas por razões independentes da vontade do agente, pois a ação era potencialmente lesiva. Eis a definição do crime de perigo abstrato.
IV. Em síntese, o tipo penal reproduz, de forma paradigmática, a ação tal como é na realidade, ou seja, caracterizada por um significado axiológico como menosprezo a um valor digno de tutela. Havendo plena congruência entre ação, nos seus elementos objetivos, subjetivos e valorativos, e o que se descreve no modo abstrato no tipo penal, dá-se a adequação típica.
I. Para fins do Direito Penal, dolo eventual e culpa consciente possuem conceitos equivalentes, no sentido de que o agente assume o risco de produzir o resultado danoso, ou seja, mesmo visualizado a possibilidade da ocorrência do ato ilícito, não interrompe a sua ação.
II. A imprudência é uma culpa positiva “in agendo", ou seja, o agente faz o que não deve.
III. A negligência é uma forma de culpa negativa, “in ommitendo".
IV. A imperícia é a culpa técnica, em que o agente mostra-se inabilitado para o exercício de determinada profissão, embora possa estar credenciado por diploma, que é mera presunção de competência.
I - Conforme já constou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dolo eventual e culpa consciente apresentam aspecto comum, qual seja, a previsão do resultado ilícito.
II - À consumação do crime de roubo é suficiente a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, tenha o agente tido a posse da coisa subtraída, ainda que retomada logo em seguida.
III - Não se mostra necessária a apreensão e a perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo.