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Concurso:
DPF
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Com relação aos títulos de crédito, julgue o item abaixo.
O devedor que, como forma de pagamento de um negócio celebrado, transfere ao credor, por simples tradição, títulos de crédito emitidos por terceiros, sem endossá-los, não possui responsabilidade solidária pelo pagamento da cártula.
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
A empresa Gama Factoring ajuizou execução contra Beta Comércio e Mauro da Silva, com o objetivo de receber nota promissória dada em garantia de duplicatas sacadas contra a empresa Jota Comércio, que foram recebidas pela exequente mediante endosso subscrito pelos executados, no âmbito de contrato de fomento mercantil.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Conforme o Código Civil, a assinatura de nota promissória cuja data de vencimento não tenha sido previamente definida acarreta
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
A respeito de títulos de crédito, é correto afirmar que
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
II. Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
III. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
IV. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
I. O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
II. Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
III. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
IV. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.