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O sr. RJB firmou contrato de abertura de crédito com determinado banco comercial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por exigência do banco, foi emitida uma nota promissória em branco, vinculada à avença, sendo que, nesse título de crédito, apôs sua assinatura o sr. Antônio, na condição de avalista. Dez meses depois, o banco ingressa com uma execução com base naquela nota promissória no valor de R$ 28.472,00, decorrente da abertura da linha de crédito, ocorrida em favor do avalizado, que não possuía capacidade econômica para pagar aquele débito. A respeito da possibilidade de o avalista argüir a iliquidez da dívida, assinale a afirmativa correta.
Com relação aos atos cambiais, analise as afirmativas a seguir.

I. O aval garante o pagamento do título de crédito e não pode ser parcial.
II. O endosso possibilita o protesto do título de crédito.
III. O aceite é ato a ser praticado pelo sacado.

Assinale:
Anamélia emitiu uma nota promissória em favor de Coralina no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). O vencimento da cambial se deu em 19 de setembro de 2010. Na véspera do vencimento, no entanto, a portadora endossou o referido título a Lucélio, menor impúbere, que, por sua vez, na mesma data, endossou parcialmente a nota para Ferdinando, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Amâncio figurou na relação como avalista de Lucélio. Diante da situação apresentada sobre a nota promissória, assinale a afirmativa correta.
O empresário individual ou a sociedade empresária que tenha por objeto a exploração de armazéns gerais, com finalidade de guardar e conservar mercadorias emitirá, quando pedido pelo depositante, títulos denominados warrant e conhecimento de depósito. A esse respeito, é INCORRETO afirmar que
Em relação aos títulos de crédito, considere:

I. A pessoa que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, obriga pessoalmente o alegado mandante, o qual, nada obstante, terá contra quem agiu irregularmente o devido direito de regresso.
II. É válida a cláusula que autoriza o credor a emitir letra de câmbio com plena eficácia, independentemente de aceite por parte do devedor, bem como a cláusula em que o devedor autoriza o credor a sacar, para cobrança, letra de câmbio representativa de quantias em atraso.
III. A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
IV. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços pela não correspondência com os serviços efetivamente contratados, por vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados, bem como por divergências nos prazos ou nos preços ajustados.
V. A nota promissória pode ser passada à vista, a dia certo ou a tempo certo da data; a época de seu pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.

Está correto o que se afirma APENAS em