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A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Uma letra de câmbio não é considerada nula quando nela constam assinaturas de incapazes ou assinaturas falsas, permanecendo válidas as obrigações das demais pessoas que lançaram sua assinatura na cártula.
A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Não se admite duplicata de nota promissória.
A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.
A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

O sacador da letra de câmbio, com objetivo de impedir que o título, em decorrência da recusa do aceite, seja cobrado antes do vencimento, pode nela introduzir a chamada cláusula não aceitável.
Acerca das formas de organização societária e dos títulos decrédito, julgue o item subsequente.

Sendo o cheque ordem de pagamento à vista, a usual prática de pós-datar esse título não modifica sua data de apresentação nem seu prazo de prescrição.