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A CLT dispõe que:

I. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subseqüente à sua saída.

II. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

III. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de doze horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

V. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

Assinale a alternativa CORRETA às afrmações acima:

Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade provisória da gestante, julgue os itens subsequentes.

Ao empregador é vedado empregar mulheres em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, ainda que o trabalho seja ocasional, não estando compreendida, em tal vedação, a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou por quaisquer aparelhos mecânicos.

Julgue o seguinte item, relativo a remuneração, gratificação natalina e duração do contrato de emprego.

Segundo entendimento do STF, a norma da CLT que prevê a obrigatoriedade de um intervalo para descanso de, no mínimo, quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho da mulher é constitucional, uma vez que tal tratamento não fere a isonomia

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Em caso de aborto não criminoso, a mulher celetista terá direito a repouso remunerado de trinta dias.
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Em trabalho contínuo, a força muscular máxima que pode ser exigida à mulher pelo seu empregador é de 25 kg.