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Concurso:
TCE-RO
Disciplina:
Direito Financeiro
Considerando a ordem constitucional financeira, assinale a opção correta, a respeito de emendas a projeto de lei do orçamento anual.
Concurso:
TCE-PB
Disciplina:
Direito Financeiro
À luz da CF, assinale a opção correta quanto às leis orçamentárias.
Concurso:
TCM-SP
Disciplina:
Direito Financeiro
Texto 1 “A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do governo federal para 2015 foi aprovada na quarta-feira (17 de dezembro), pelo Congresso Nacional. [...] Pela proposta, os congressistas terão direito a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União; R$ 9,7 bilhões na proposta orçamentária". Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/lei-dediretrizes-orcamentarias-de-2015-e-aprovada (17/12/2014). Texto 2 “O Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (17 de março), o Orçamento da União de 2015. [...] Uma das novidades [...] é a inclusão de emendas individuais para os 265 parlamentares empossados em fevereiro, no valor de R$ 10 milhões por parlamentar. Desse total,50% deve ser destinado à área da saúde." Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2015/03/orcamentode-2015-e-aprovado-pelo-congresso (18/03/2015). A partir das informações dos textos 1 e 2 e das implicações para a elaboração e execução do orçamento, é correto afirmar que:
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Financeiro
No processo orçamentário, após o envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os parlamentares podem apresentar emendas que alterem o texto inicial. Nesse contexto, para atendimento das demandas, são admitidas emendas que, entre outros requisitos legais,
Concurso:
SEFAZ-DF
Disciplina:
Direito Financeiro
Relativamente a tópicos específicos de finanças públicas, julgue o item a seguir.
Emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária destinada a reforçar a dotação para os serviços da dívida correspondentes a determinada operação de crédito deve ser rejeitada por inconstitucionalidade se apresentar como fonte de recursos a anulação das despesas com serviços da dívida correspondentes a outra operação de crédito.