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Nos termos da Constituição Federal NÃO compete aos juízes federais processar e julgar:
Sobre a competência e atribuições dos juízes federais, considere:

I. Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

II. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

III. Serão sempre processadas e julgadas na sede do Juízo Federal mais próximo do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado.

IV. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.

É correto o que consta APENAS em
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O julgamento das causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e de outro, um município será realizado pela justiça federal, devendo eventual recurso ordinário interposto contra a sentença ser julgado pelo STJ.
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Conflito de competência entre o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará e o respectivo tribunal regional federal será apreciado pelo STF.
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A competência recursal das causas julgadas pelos juízes federais será sempre do respectivo tribunal regional federal.