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No curso de auditoria governamental para fiscalização da regularidade dos contratos de fornecimento de merendas escolares para a Escola Municipal Alfa, os auditores de controle externo do TCE-PI verificaram fortes indícios de superfaturamento dos contratos, oriundos de conduta dolosa de agentes públicos, sob a chefia do Secretário Municipal de Educação.
Percebendo que o avanço das investigações levaria inexoravelmente à descoberta de seu envolvimento nos danos causados ao erário, o secretário tomou providências para impedir a atuação da equipe de auditores, se negando a permitir sua entrada nas dependências da Secretaria, bem como negando o acesso às informações e aos documentos requisitados por ela.
Ante a frustração da execução da auditoria, a equipe de auditores reportou o fato ao corpo deliberativo da Corte de Contas, sugerindo a aplicação de medidas que garantam a continuidade dos trabalhos.
Ciente da situação, a Corte de Contas determinará,
Nos termos do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sobre o parecer prévio emitido pela Corte, no âmbito das contas do chefe do Poder Executivo municipal, assinale a afirmativa correta.
Luciana, auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, obteve, no curso de auditoria governamental, informações sigilosas de órgão jurisdicionado da Corte de Contas, tomando a devida cautela no seu armazenamento e na restrição de acesso.
Visando robustecer ainda mais as evidências obtidas, Luciana realizou entrevistas de auditoria com outros órgãos jurisdicionados do TCE-PI e com representantes da sociedade civil, disponibilizando as informações sigilosas recebidas para fins de confronto e circularização.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, a conduta de Luciana de divulgar informações sigilosas obtidas no exercício das funções pode sujeitá-la à penalidade disciplinar de
No plano anual de controle externo dos exercícios de 2024/2025 do TCE-PI, estão previstas as realizações de fiscalizações pelas unidades técnicas da Secretaria de Controle Externo nas áreas de educação, gestão ambiental e segurança pública, visando

I. examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

II. avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, dos programas e das ações governamentais, quanto aos aspectos da economicidade, da eficiência e da eficácia dos atos praticados.

III. conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração direta, indireta e fundacional do Estado e dos Municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, dos programas e das ações governamentais sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

Considerando as disposições do Regimento Interno, os instrumentos de fiscalização adequados a serem utilizados pelas unidades técnicas na execução do plano proposto pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PI são, respectivamente,
O Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, após processo licitatório, firmou contrato de fornecimento de produtos hospitalares para seu Hospital Municipal, permitindo a prestação do serviço público de saúde com regularidade.
Ato contínuo, o prefeito municipal nomeou sua filha, Carla, para exercer cargo administrativo, no qual teria, entre outras atribuições, a posição de fiscal do referido contrato.
Em sede de auditoria, o controle interno municipal identificou superfaturamento no contrato de fornecimento de produtos hospitalares e a prática de nepotismo, ante a nomeação de Carla para o cargo administrativo, tendo imediatamente comunicado à Corte de Contas.
Tendo tomado conhecimento dos fatos supramencionados, o TCE-PI assinou prazo para que o Município adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que não foi atendido.
Nos termos da Lei Orgânica do TCE-PI, com relação ao ato de nomeação de Carla e ao contrato de fornecimento de produtos hospitalares, com vistas a sanar as irregularidades apresentadas, a Corte de Contas deverá