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A Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual


I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, são órgãos do Poder Judiciário do Estado, dentre outros:

Considerando o disposto no Código de Organização Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.


I. Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões, podem o tribunal e os juízes requisitar do Poder Público os meios necessários àquele fim, autorizada a apreciação do mérito da decisão ou do fato a ser executado ou cumprido.

II. Na guarda e aplicação da Constituição da República, da Constituição do Estado e das leis, o Poder Judiciário só intervirá em espécie e por provocação da parte, salvo quando a lei expressamente determinar procedimento de ofício.

III. O Tribunal de Justiça e os juízes mencionados no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul têm competência exclusiva para conhecer todas as espécies jurídicas, ressalvadas as restrições constitucionais e legais.

IV. A justiça do Estado é instituída para assegurar a defesa social, tutelar e restaurar as relações jurídicas.

Em 04.11.2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário (Resolução nº 98). Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.

II. Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.

III. É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.

IV. Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético.

A Lei nº 1.511/1994 instituiu o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual dispõe sobre a criação, elevação, rebaixamento e extinção de Comarcas no âmbito do Estado. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. Um dos requisitos necessários para a criação de uma nova comarca é a prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida.

II. Para elevação de uma comarca à categoria de segunda entrância, é preciso, dentre outros fatores, haver movimento forense superior a quatrocentos feitos anuais, mediante verificação no relatório do juiz de direito diretor do foro da respectiva comarca.

III. A distribuição de menos de duzentos feitos por ano pode ensejar o encerramento das atividades da respectiva vara.

IV. Para a criação de uma nova comarca, é absolutamente indispensável que haja população superior a dez mil habitantes no município ou nos municípios que a integrarão.