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Analise as afirmativas abaixo.


I - É admitida a modalidade de usucapião especial urbano residencial familiar de imóvel de até 250m², desde que computados dois anos de posse ininterrupta, exclusiva, sem oposição e direta, pelo cônjuge que permanece residindo no imóvel, contra o ex-cônjuge, ou ex-companheiro, que abandonou o lar e com quem dividia a propriedade, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

II - As normas do Código Civil que instituem causas obstativas, suspensivas ou interruptivas dos prazos prescricionais não são aplicáveis à disciplina específica das ações de usucapião.

III - Para os fins da disciplina da usucapião ordinária, considera-se justo o título hábil, em tese, à transferência do domínio, sendo exemplo o título aquisitivo a non domino.

IV - A boa-fé, dispensável na modalidade de usucapião extraordinária, mas indispensável na modalidade ordinária, é aquela relativa à dimensão psicológica.

Quais estão corretas?

Questão Anulada
Por 10 anos, sem interrupção nem oposição, Fábio possuiu, como seu, bem imóvel no qual estabeleceu sua moradia habitual, podendo
Julgue o item seguinte, relativos a obrigações, desconsideração da personalidade jurídica e propriedade.

Se um indivíduo possui como seu, por doze anos, sem interrupção e sem oposição de terceiros, imóvel em que estabeleceu a sua moradia habitual, então, nesse caso, está configurada a usucapião extraordinária do imóvel e a aquisição da propriedade independe de demonstração de justo título e de boa-fé.
A respeito da posse e do direito das coisas, assinale a opção correta.
José e Maria, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram um terreno em loteamento devidamente registrado com área de 300 m2, nele construindo uma casa para residência da família, que ocupa 250 m2, sendo essa área murada, embora restassem nos fundos 50 m2, contíguos a uma outra área destinada a uma praça que, entretanto, não foi concluída, nem pela municipalidade, nem pelo loteador. José abandonou a família e Maria pediu separação judicial, convertida posteriormente em divórcio, sendo o cônjuge citado por edital, mas não houve a partilha de bens. Decorridos 6 anos do divórcio, José retornou e passou a ocupar a área remanescente de 50 m2 do imóvel referido e mais 200 m2 contíguos, onde se situaria a praça, nelas construindo sua moradia. As casas de José e Maria são as únicas de cada um. Passados 10 anos do divórcio e 5 anos desde que José veio a residir, com ânimo de dono, no local mencionado e sem que sofressem oposição às respectivas posses,