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I. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho não se aplicam no Brasil se não forem aprovadas pelo "quorum" referente aos direitos humanos.
II. Tratados multilaterais, em geral, admitem reservas, o que não acontece com os tratados bilaterais.
III. A vigência internacional do Tratado pode não coincidir com sua vigência interna:
IV. Os tratados de direitos humanos, após a EC-45/2004, que forem aprovados por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso, em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.
V. Os tratados que não estabelecem matéria de direitos humanos devem ser aprovados no Congresso pelo quorum de 2/3 dos membros do Congresso. Assinale a alternativa correta:
Em relação aos tratados internacionais, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:
I. É competência privativa do Presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
II. De acordo com a Constituição Federal a União Federal é competente para manter relações com Estados estrangeiros e participar das organizações internacionais. Todavia tem-se certo que a União é apenas uma pessoa jurídica de Direito Interno e não de Direito Internacional.
III. A competência do Congresso Nacional para analisar, votar, aprovar ou não os tratados internacionais assinados pelo Brasil limita-se a aprovação ou rejeição do texto convencional, não sendo admissível qualquer interferência no seu conteúdo.
IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado.
V. Os tratados de Direitos Humanos, conforme regime constitucional, podem ser materialmente constitucionais ou material e formalmente constitucionais.
Está correta a alternativa:
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.
III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade.
II - Com o fim de assegurar a criança formular seus próprios juízos e expressar livremente suas opiniões sobre todos os assuntos a ela relacionados, se proporcionará, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, quer diretamente, quer por intermédio de urn representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
III - Os Estados-partes respeitarão o direito da criança a liberdade de pensamento, de consciência e de crença; porém, a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita ao prudente critério dos pais ou responsáveis legais e as limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.
IV - Os Estados-partes reconhecem os direitos da criança a liberdade de associação e a liberdade de realizar reuniões pacificas que, sem qualquer restrição, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção a saúde e a moral pública ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.
V - Os Estados-partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.