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Nos termos da Lei n° 4.320/1964, a programação da despesa
Diante de sentença judicial irrecorrível condenando o Estado a custear tratamento de saúde de alto custo apenas fornecido nos Estados Unidos, e não havendo dotação orçamentária suficiente para manutenção da política pública de saúde e o tratamento a que fora condenado judicialmente, poderá o Estado
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Caso o estado da Bahia institua programa de incentivo à demissão voluntária, no qual se estabeleça o pagamento de indenização aos empregados que aderirem ao programa em valor equivalente a três remunerações por ano de trabalho para o estado, as despesas realizadas para o pagamento dessas indenizações integrarão o cálculo da despesa total com pessoal para o fim de cálculo do limite de 60% da receita corrente líquida do estado com a referida despesa.
Os créditos adicionais, nas modalidades especial e extraordinário, poderão ter vigência no exercício financeiro seguinte ao de sua abertura na hipótese do ato de autorização ter sido promulgado
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO será vedado ao Poder ou órgão referido nesta Lei que houver incorrido no excesso