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Caso o estado da Bahia institua programa de incentivo à demissão voluntária, no qual se estabeleça o pagamento de indenização aos empregados que aderirem ao programa em valor equivalente a três remunerações por ano de trabalho para o estado, as despesas realizadas para o pagamento dessas indenizações integrarão o cálculo da despesa total com pessoal para o fim de cálculo do limite de 60% da receita corrente líquida do estado com a referida despesa.