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John Locke, no Segundo tratado sobre o governo civil (1690), apresenta sua tese quanto ao que considera como autoridade e governo legítimos a partir de dois elementos principais, a lei natural e o consentimento dos indivíduos. Segundo o filósofo, a autoridade e o governo legítimos
O homem nasceu, como já foi provado, com um direito à liberdade perfeita e em pleno gozo de todos os direitos e privilégios da lei da natureza, assim como qualquer outro homem ou grupo de homens na terra; a natureza lhe proporciona, então, não somente o poder de preservar aquilo que lhe pertence – ou seja, sua vida, sua liberdade, seus bens – contra as depredações e as tentativas de outros homens, mas de julgar e punir as infrações daquela lei em outros, quando ele está convencido que a ofensa merece, e até com a morte, em crimes em que ele considera que a atrocidade a justifica.
(LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Petrópolis, RJ: Vozes,1994, p.132).
John Locke, em sua teoria do contrato social, formula a concepção do Estado liberal, de tal modo que este parece, desde o princípio, ser justo e legítimo, uma vez que ______________. Complete a assertiva.
Ao apresentar a figura do Soberano, Thomas Hobbes (1588-1679) assim o diz:
É nele que consiste a essência do Estado, a qual pode ser assim definida: uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum. Aquele que é portador dessa pessoa se chama Soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos.
(HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural p.106. Coleção Os pensadores)
A figura do poder em Thomas Hobbes é, sobretudo, uma alusão à força do Estado, assim posto pelo filósofo como consequência de sua concepção da natureza humana. Sobre isso, assinale o item CORRETO.
Deve-se compreender [..] que [..] aquilo que generaliza a vontade é o interesse comum que os une, pois nessa instituição cada um necessariamente se submete às condições que impõe aos outros: admirável acordo entre o interesse e a justiça, que dá às deliberações comuns um caráter de equidade que vimos desaparecer na discussão de qualquer negócio particular, pela falta de um interesse comum que una e identifique a regra do juiz à da parte. [...] Que será, pois, um ato de soberania? Não é uma convenção entre o superior e o inferior, mas uma convenção do corpo com cada um de seus membros: convenção legítima por ter como base o contrato social, equitativa por ser comum a todos, útil por não poder ter outro objetivo que não o bem geral e sólida por ter como garantia a força pública e o poder supremo.
(ROUSSEAU, J-J. Do contrato social. São Paulo: Abril Cultural,1973. p.56. Coleção Os Pensadores)
Nome recorrente entre os contratualistas, Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), porém, difere de outros dois nomes consagrados nessa corrente de filósofos. Assinale o item no qual essa distinção é CORRETAMENTE indicada.
No último parágrafo de sua obra Anarquia, Estado e Utopia, o filósofo estadunidense Robert Nozick (1938-2002) afirma:
O Estado mínimo trata-nos como indivíduos invioláveis, que não podem ser usados de certas maneiras por outros como meios, ferramentas, instrumentos ou recursos. Trata-nos como pessoas que têm direitos individuais, com a dignidade que isso pressupõe. Trata-nos com respeito ao acatar nossos direitos, ele nos permite, individualmente ou em conjunto com aqueles que escolhemos, determinar nosso tipo de vida, atingir nossos fins e nossas concepções de nós mesmos, na medida em que sejamos capazes disso, auxiliados pela cooperação voluntária de outros indivíduos possuidores da mesma dignidade. Como ousaria qualquer Estado ou grupo de indivíduos fazer mais, ou menos?
(NOZICK, R. Anarquia, Estado e Utopia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,1991, p.357 e 358)
Robert Nozick é um dos mais conhecidos filósofos liberais do século XX e sua defesa em favor de certo modelo de Estado está em harmonia com a tese liberal, particularmente da corrente libertarianista, conforme indicado no item: