Filtrar


Questões por página:
O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
I - Quando a ação penal for exclusivamente privada o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

II - A distribuição realizada para o efeito de concessão de fiança prevenirá a da ação penal.

III - A conexão consequencial, enquanto regra para dirimir a competência, decorre daquela situação em que os agentes cometem crimes uns contra os outros em diferentes comarcas.

IV - Para a decretação do seqüestro de bens imóveis, na forma do Código de Processo Penal, é preciso prova da materialidade do crime e da ilicitude dos bens constritados.

V - A contradita é a impugnação ou objeção apresentada pela parte em relação à testemunha arrolada que, por alguma circunstância, não pode depor ou não deve ser compromissada.
mostrar texto associado
A ação penal será promovida

No dia 30 de março de 2011, a Autoridade Policial da 15ª DP (Gávea) recebeu expediente encaminhado pelo VI Juizado Especial Cível da Capital (Gávea), referente à ação de cobrança desenvolvida naquele Juízo, em que, na sentença proferida na semana anterior, foi constatado que o réu, suposto devedor cível, apesar de fsicamente identifcado, valia-se de documentos falsos. A falsifcação consistia na inserção de fotografas próprias em documento de identifcação civil (“RG”) e em carteira nacional de identifcação autênticos, pertencentes a pessoa já falecida. Feito breve levantamento, descobriu-se que a mesma pessoa utilizara seus documentos para conseguir empréstimos em entidades particulares de crédito, fgurando como réu em mais oito processos naquele mesmo Juizado Especial. A Autoridade Policial, então, determinou sua oitiva, sendo encontrado no endereço fornecido nos processos cíveis. Na Delegacia de Polícia, recusou-se a prestar declarações, invocando seu direito ao silêncio, sendo obrigado a fornecer seus padrões datiloscópicos e posar para fotografas, oportunidade em que foi liberado. A posterior consulta aos seus dados datiloscópicos não retornou qualquer resultado. Procurada novamente em seu endereço, a pessoa não mais foi localizada. Ao fnal do prazo de trinta dias, a Autoridade Policial relatou parcialmente os autos, encaminhando o procedimento ao Ministério Público, com solicitação de renovação do prazo para o prosseguimento das investigações. Ao receber o inquérito, o Promotor de Justiça com atribuição ofereceu denúncia, por entender confgurado o crime de estelionato e uso de documentos falsos, em continuidade delitiva. O Juiz Criminal, ao receber o procedimento denunciado, entendendo haver prova sufciente dos crimes imputados, deverá:

Gideon, serventuário da Justiça Estadual, foi preso em flagrante por corrupção ativa. O evento acarretou a instauração de processo administrativo, cuja cópia integral foi remetida para o Ministério Público. O procedimento foi anulado por estar com vícios formais e recomeçou novamente. Neste ínterim, entretanto, com base naquelas peças e no inquérito policial que também apurou os fatos, o Promotor de Justiça ofereceu a denúncia. O advogado do funcionário impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado, solicitando o trancamento da ação penal. Recebendo-o, o Procurador de Justiça perante a Câmara Criminal deve opinar pela