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Concurso:
TRT - 1ª Região (RJ)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
De comum acordo entre o Sindicato dos Comerciários e as Lojas Azur Ltda., em 30/08/2010 instaurou-se dissídio coletivo de natureza econômica perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região. Entretanto, não se conseguiu entabular acordo entre as partes, tendo sido proferida sentença normativa em 23/04/2011. Inconformado, o empresário suscitado interpôs recurso ordinário ao TST. Passados seis meses sem que houvesse a sua apreciação ou, tampouco, a observância da sentença normativa, em 23/10/2011 o Sindicato ajuizou ação de cumprimento em face de Lojas Azur Ltda., postulando a efetivação das cláusulas erigidas pelo Tribunal. Contestada a demanda, em 25/09/2012 foi julgado procedente o pedido, tendo esta sentença transitado em julgado em 30/10/2012. Neste mesmo dia, foi apreciado o recurso ordinário pelo TST e reformada a sentença normativa, tendo esta decisão transitado em julgado em 20/11/2012. Em vista da situação referida e de o Sindicato ter requerido o início da execução da sentença proferida na ação de cumprimento em 05/12/2012, o
Concurso:
TRT - 12ª Região (SC)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Um ano e seis meses após o trânsito em julgado da referida reclamação, Marta faleceu. Seu único filho, Jonas, com trinta anos de idade e seu sucessor universal,
Concurso:
TRT - 12ª Região (SC)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No processo do trabalho, em matéria de ação rescisória, o litisconsórcio é
Concurso:
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Quanto à ação rescisória e à violação a disposição de lei, é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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As ações rescisórias propostas contra as sentenças normativas proferidas pela seção especializada em dissídios coletivos do TST são julgadas originariamente pelo pleno do tribunal.