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Com relação à Ação Rescisória é correto afirmar:
Considere:

I. Julgar os agravos de petição.
II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional.
III. Processar e julgar originariamente os dissídios coletivos.
IV. Processar e julgar em última instância as ações rescisórias das Varas do trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho compete ao Tribunal Pleno, quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, as funções indicadas SOMENTE em
Considere as seguintes assertivas a respeito da ação rescisória:

I. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição do julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

II. Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.

III. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso.

IV. É cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em
Considere as seguintes assertivas:

I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado.

II. Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria.

III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo.

IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.

Está correto o que se afirma SOMENTE em
Acerca da ação rescisória, é correto afirmar:

I. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não se constitui em documento novo a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda, assim como a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.
II. Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.
III. Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, ainda que para suspender a execução da decisão rescindenda.