Considere:

I. Julgar os agravos de petição.
II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional.
III. Processar e julgar originariamente os dissídios coletivos.
IV. Processar e julgar em última instância as ações rescisórias das Varas do trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho compete ao Tribunal Pleno, quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, as funções indicadas SOMENTE em