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Disciplina:

Direito Administrativo

Assunto:

Acumulação de cargos e funções

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O servidor, ocupante de cargo em comissão, poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Durante o período da interinidade, esse servidor

O exercício de mandato eletivo de vereador por servidor público, nos termos da Lei no 8.112/90,
A acumulação da percepção de vencimentos de cargo público efetivo com proventos de inatividade, nos termos da Lei no 8.112/90, é

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais, julgue o item.

Considere que Paula, servidora ocupante de cargo de natureza especial de um tribunal regional do trabalho há cinco anos tenha sido nomeada, em outubro de 2013, para o exercício interino de outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupava até então. Nessa situação, mesmo que opte por apenas um dos salários ao longo do período de interinidade, Paula não poderá acumular esses cargos, visto que a acumulação não é permitida pela legislação brasileira.
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As limitações impostas pela Constituição Federal de 1988 à acumulação de cargos públicos são extensíveis aos denominados empregos públicos, porém não são aplicáveis às sociedades controladas indiretamente pelo poder público