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A diferença entre função de confiança e cargo em comissão, dentre outras, centra-se no seguinte aspecto:

O Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim está redigido:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

Sobre tal dispositivo, é correto afirmar:
Acerca das regras constitucionais do regime próprio de previdência dos servidores públicos, introduzidas pelas Emendas Constitucionais que vieram a reformar tal regime, é correto afirmar:
Dispõe o § 4o do art. 39 da Constituição Federal: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Essa norma constitucional
O caput do art. 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...] revela que o dispositivo, em sua completude, tem abrangência