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A diferença entre função de confiança e cargo em comissão, dentre outras, centra-se no seguinte aspecto:
A função de confiança pode ser exercida por qualquer pessoa, enquanto o cargo comissionado somente pode ser titularizado por servidor público ocupante de cargo efetivo.
A função de confiança não é admitida na ordem jurídico-constitucional brasileira, ao contrário do cargo comissionado, que tem expressa referência na Carta Magna de 1988.
A função de confiança somente existe na União, enquanto os cargos comissionados são encontrados em todas as outras esferas federativas.
A função de confiança somente pode ser exercida por servidor público ocupante de cargo efetivo, enquanto o cargo comissionado pode ser provido por pessoa estranha aos quadros da Administração Pública, nos casos previstos em lei e para as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A função de confiança somente pode ser titularizada por Ministros de Estado, enquanto o cargo comissionado pode ser titularizado por quem não detém atribuições de direção, chefia e assessoramento.