Filtrar


Questões por página:
As áreas de preservação permanente são áreas protegidas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, não sendo possível a realização, nas mesmas, de qualquer tipo de supressão de vegetação nativa ou atividade de cultura, exploração ou manejo.
A qualificação de um local como área de preservação permanente independe da efetiva existência de vegetação nativa, uma vez que o objeto da proteção são as funções ecológicas desempenhadas em tais locais.

A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Diante disso, é INCORRETO afirmar que

Conforme a Lei 12.651/2012, as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas.
De acordo com a Lei 12.651/2012, é de no mínimo 15 (quinze) metros a faixa marginal de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, em zonas rurais ou urbanas, considerada Área de Preservação Permanente.