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“O Programa Dadder é considerado um dos guias de seguimento farmacoterapêutico mais aplicados pelo processo de Atenção Farmacêutica. Através do Grupo de Investigação em Atenção Farmacêutica da Universidade de Granada, o termo PRM tem sido amplamente discutido desde a década de 90 devido às sobreposições de conceitos decorrentes de diversos grupos de discussão. Atualmente, denomina-se PRM àquelas situações que causam ou podem causar o aparecimento de um Resultado Negativo associado aos Medicamentos (RNM). Portanto, os PRM passam a ser todas as situações que colocam o utilizador de medicamentos em maior risco de sofrer um RNM. Neste momento, os PRM deixam de ser conceitualmente equivalentes aos RNM, ficando perfeitamente diferenciados.” (Guia Dadder,2009). No que se refere ao Programa Dadder, considera-se que sua versão mais atualizada propõe a(s) diferença(s):
Ainda que as Reações Adversas a Medicamento (RAM) possam apresentar diversas classificações, àquela proposta por Rawlins e Thompson continua sendo uma das mais utilizadas. Quanto à classificação citada, é correto afirmar que:
“A Política Nacional de Medicamentos (Brasil,1998) preconizada pelo Ministério da Saúde tem como propósito garantir o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais, assim como a necessária qualidade, segurança, eficácia dos mesmos e a promoção do seu uso racional. Ela tem como base os princípios e diretrizes do SUS, definindo as prioridades relacionadas à legislação, incluindo a regulamentação, inspeção, controle e garantia da qualidade, seleção, aquisição e distribuição, uso racional de medicamentos e desenvolvimento de recursos humanos, científicos e tecnológicos.” Para assegurar o acesso da população a esses medicamentos, foram definidas diretrizes, como:
Tendo em mente o Uso Racional de Antimicrobianos aplicado à clínica e terapêutica, considera-se o uso de antibióticos bactericidas, notadamente importante em:
Considerando o conceito clássico de Reações Adversas a Medicamentos (RAM), definida pela OMS, como qualquer efeito nocivo decorrente do uso profilático ou terapêutico de medicamentos, em doses usualmente conhecidas e recomendadas em protocolos clínico, são passíveis de notificação em farmacovigilância: