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Durante processo de divórcio, Tício simulou ter vendido todos seus bens móveis a Mévio, a fim de fraudar a partilha de bens. O negócio celebrado entre Mévio e Tício é
Tício, diretor de uma construtora, celebrou com Mévio, funcionário público, contrato por meio do qual este lhe garantiria privilégios em licitações públicas em troca de pagamento mensal de R$ 5.000,00. Trata-se de negócio
Juliana sofre pressão constante por parte de seus familiares para ser fiadora de seus pais, Ana e Roberto. Cansada e temerosa de comprometer todo o seu patrimônio, Juliana decide passar para o nome de Arnaldo, seu melhor amigo, os dois apartamentos de que é proprietária. Sem ter qualquer apartamento em seu nome, Juliana ver-se-á livre dos pedidos de socorro de seus familiares pela fiança.

Nesse negócio jurídico, verifica-se a ocorrência de
EM RELAÇÃO AS AFIRMATIVAS ABAIXO:

I. A autocontratação, no atual Código Civil, é nula e não produz efeitos juridicos;

II. Os atos ou negócios puros são exceção no ordenamento pátrio porque não comportam condição;

III. O impedimento e a suspensão da prescrição, embora não sejam conceitos sinônimos, estão previstos nos mesmos artigos do Código Civil;

IV. O temor reverencial, que exclui a coação, é o receio de desgostar pessoas a quem se deve respeito hierárquico.

Das proposições acima:
SÃO ATOS NEGOCIAIS ANULÁVEIS:

I - Os praticados por incapaz sem a assistência de seu representante legal.

II - Os viciados por lesão ou fraude contra credores.

III - Aqueles que a lei assim o declarar expressamente.

IV - Se preterida alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade.

Das proposições acima: