SÃO ATOS NEGOCIAIS ANULÁVEIS:

I - Os praticados por incapaz sem a assistência de seu representante legal.

II - Os viciados por lesão ou fraude contra credores.

III - Aqueles que a lei assim o declarar expressamente.

IV - Se preterida alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade.

Das proposições acima: