SÃO ATOS NEGOCIAIS ANULÁVEIS:
I - Os praticados por incapaz sem a assistência de seu representante legal.
II - Os viciados por lesão ou fraude contra credores.
III - Aqueles que a lei assim o declarar expressamente.
IV - Se preterida alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Das proposições acima:
I - Os praticados por incapaz sem a assistência de seu representante legal.
II - Os viciados por lesão ou fraude contra credores.
III - Aqueles que a lei assim o declarar expressamente.
IV - Se preterida alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Das proposições acima: