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Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- A fixação de domicílio é ato jurídico em sentido estrito, tendo efeitos ex lege.
II- A conversão é a operação pela qual se retiram de um determinado negócio jurídico as partes inválidas, desde que separáveis e respeitada a intenção das partes, sendo decorrente do princípio da conservação.
III- É de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.
IV- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
I- A fixação de domicílio é ato jurídico em sentido estrito, tendo efeitos ex lege.
II- A conversão é a operação pela qual se retiram de um determinado negócio jurídico as partes inválidas, desde que separáveis e respeitada a intenção das partes, sendo decorrente do princípio da conservação.
III- É de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.
IV- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as proposições abaixo acerca do negócio jurídico e marque a alternativa CORRETA:
I- O negócio jurídico requer, para a sua validade, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei, mas a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
II- Se for suspensiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo ser exercido, desde sua conclusão, o direito por ele estabelecido.
III- São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
IV- Vicia o negócio jurídico a coação que decorrer de terceiro, mesmo que a parte a que aproveite dela não tivesse ou devesse ter conhecimento, mas apenas o autor da coação responderá por todas as perdas e os danos que houver causado ao coacto.
V- É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá plenamente o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
I- O negócio jurídico requer, para a sua validade, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei, mas a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
II- Se for suspensiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo ser exercido, desde sua conclusão, o direito por ele estabelecido.
III- São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
IV- Vicia o negócio jurídico a coação que decorrer de terceiro, mesmo que a parte a que aproveite dela não tivesse ou devesse ter conhecimento, mas apenas o autor da coação responderá por todas as perdas e os danos que houver causado ao coacto.
V- É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá plenamente o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Acerca dos negócios jurídicos, é CORRETO afirmar que:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Em relação aos fatos jurídicos, assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:
I - O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível).
II - O ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Não obstante despidos de conteúdo negocial, aplicam-se ao ato jurídico em sentido estrito, no que couber, as mesmas disposições estabelecidas no Código Civil em vigor para o negócio jurídico.
III - Ainda que o Código Civil vigente estabeleça que a capacidade do agente seja um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
IV - Quando a lei não dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. De igual forma, celebrado o negócio jurídico com cláusula que condicione sua validade à subscrição instrumento público, este será da substância do ato.
V - Segundo o Código Civil vigente, na celebração do negócio jurídico, a reserva mental é irrelevante para comprometer a manifestação de vontade, salvo se conhecida do destinatário.
I - O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível).
II - O ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Não obstante despidos de conteúdo negocial, aplicam-se ao ato jurídico em sentido estrito, no que couber, as mesmas disposições estabelecidas no Código Civil em vigor para o negócio jurídico.
III - Ainda que o Código Civil vigente estabeleça que a capacidade do agente seja um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
IV - Quando a lei não dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. De igual forma, celebrado o negócio jurídico com cláusula que condicione sua validade à subscrição instrumento público, este será da substância do ato.
V - Segundo o Código Civil vigente, na celebração do negócio jurídico, a reserva mental é irrelevante para comprometer a manifestação de vontade, salvo se conhecida do destinatário.