Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:
I - O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível).
II - O ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Não obstante despidos de conteúdo negocial, aplicam-se ao ato jurídico em sentido estrito, no que couber, as mesmas disposições estabelecidas no Código Civil em vigor para o negócio jurídico.
III - Ainda que o Código Civil vigente estabeleça que a capacidade do agente seja um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
IV - Quando a lei não dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. De igual forma, celebrado o negócio jurídico com cláusula que condicione sua validade à subscrição instrumento público, este será da substância do ato.
V - Segundo o Código Civil vigente, na celebração do negócio jurídico, a reserva mental é irrelevante para comprometer a manifestação de vontade, salvo se conhecida do destinatário.
I - O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível).
II - O ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Não obstante despidos de conteúdo negocial, aplicam-se ao ato jurídico em sentido estrito, no que couber, as mesmas disposições estabelecidas no Código Civil em vigor para o negócio jurídico.
III - Ainda que o Código Civil vigente estabeleça que a capacidade do agente seja um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
IV - Quando a lei não dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. De igual forma, celebrado o negócio jurídico com cláusula que condicione sua validade à subscrição instrumento público, este será da substância do ato.
V - Segundo o Código Civil vigente, na celebração do negócio jurídico, a reserva mental é irrelevante para comprometer a manifestação de vontade, salvo se conhecida do destinatário.