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Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Analise:
I. Atos administrativos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, e não atingem os administrados, não criando para estes direitos ou obrigações.
II. Atos administrativos que declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular, mas não contém uma manifestação de vontade da Administração Pública.
Nesse casos, são conhecidos, respectivamente, como espécies de atos
I. Atos administrativos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, e não atingem os administrados, não criando para estes direitos ou obrigações.
II. Atos administrativos que declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular, mas não contém uma manifestação de vontade da Administração Pública.
Nesse casos, são conhecidos, respectivamente, como espécies de atos
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Dadas as assertivas abaixo sobre ato administrativo, assinale a alternativa correta.
I. Quanto aos elementos ou requisitos do ato administrativo, pode-se dizer que o motivo, estando relacionado aos pressupostos de fato e de direito que o justificam, precede sua prática.
II. Havendo explicitação de pressupostos fáticos para a prática de ato administrativo, os motivos expostos como suporte à decisão tomada pelo agente público condicionam sua validade, de modo que a invocação de fatos inexistentes ou inconsistentes vicia o ato.
III. É vedado ao Judiciário anular atos administrativos discricionários praticados por órgão do Executivo, pois, sendo harmônicos e independentes os Poderes, não há possibilidade de controle judicial do mérito da ação administrativa de outro Poder.
IV. A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, mas, no que toca ao controle de legalidade, em se tratando de atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a autotutela está sujeita a limite temporal, ressalvados os casos de comprovada má-fé.
V. Trata-se a licença de espécie de ato administrativo negocial, mediante o qual o agente público competente, após verificar se o interessado atende às exigências estabelecidas na legislação de regência, faculta-lhe, observados critérios de conveniência e oportunidade, o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais.
I. Quanto aos elementos ou requisitos do ato administrativo, pode-se dizer que o motivo, estando relacionado aos pressupostos de fato e de direito que o justificam, precede sua prática.
II. Havendo explicitação de pressupostos fáticos para a prática de ato administrativo, os motivos expostos como suporte à decisão tomada pelo agente público condicionam sua validade, de modo que a invocação de fatos inexistentes ou inconsistentes vicia o ato.
III. É vedado ao Judiciário anular atos administrativos discricionários praticados por órgão do Executivo, pois, sendo harmônicos e independentes os Poderes, não há possibilidade de controle judicial do mérito da ação administrativa de outro Poder.
IV. A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, mas, no que toca ao controle de legalidade, em se tratando de atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a autotutela está sujeita a limite temporal, ressalvados os casos de comprovada má-fé.
V. Trata-se a licença de espécie de ato administrativo negocial, mediante o qual o agente público competente, após verificar se o interessado atende às exigências estabelecidas na legislação de regência, faculta-lhe, observados critérios de conveniência e oportunidade, o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais.