Filtrar


Questões por página:
Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Pode-se conceituá-lo como manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, apta a gerar efeitos jurídicos, que tem finalidade pública. Abaixo estão algumas de suas características. Diante destas características, assinale a alternativa incorreta.
Sobre a motivação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 9.784/1999.
“Os atos administrativos possuem qualidades normativas que os particularizam: são normas estatais, dotadas, por isso, de prerrogativas que os atos privados não possuem. Essas qualidades ou particularidades são chamadas, no Direito Administrativo, de atributos. O tema é repleto de controvérsias. Há quem considere que eles se restringem a apenas uma parcela de atos: os restritivos de direitos. Inexiste, ademais, consenso sobre quais são os atributos. Em relação aos atributos aceitos pela maioria da doutrina, há questões espinhosas. É, por exemplo, bastante controverso saber quando cessa a presunção de legitimidade. Também é problemático identificar quando está e quando não está presente a executoriedade.”
FONTE: https://enciclopediajuridica.pucsp.br

Com referência ao atributo da executoriedade, típico dos atos administrativos, é possível AFIRMAR que:
A doutrina clássica traz os atos administrativos divididos em espécies, e a lista de atos pertencentes a essas espécies constam, dentre outros, os atos enunciativos, os negociais, os ordinatórios, os punitivos e os normativos.

Dentre os atos normativos, é CORRETO apontar como exemplo:
É fonte do ato administrativo discricionário: