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A prática da infração penal pode decorrer de um ato isolado, ou ainda pelo comportamento de duas ou mais pessoas na forma estabelecida pelo Estatuto Penal. Sobre as infrações penais cometidas isoladamente ou em concurso, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A coautoria nos crimes próprios é possível quando o terceiro, que não é funcionário público, conhece essa especial condição do autor.

( ) A doutrina é pacífica em admitir que a circunstância de determinado crime ser delito de mão própria não impede a coautoria.

( ) A coautoria é possível nos crimes omissivos, quando o coautor também tem o dever jurídico de não se omitir e, em vez de agir, ele adere ao dolo do agente e, igualmente, se omite.

( ) Na ocorrência de colisão entre dois veículos, não há que se falar em coautoria dos dois condutores imprudentes, pois um não colabora com o outro e, assim, ocorre apenas a concorrência de culpas ou causas.

( ) No tocante ao domínio funcional do fato, pode-se afirmar que o mesmo deve ser pesquisado na linha de uma divisão de domínio integral do fato e, assim, caberia a cada coautor certa fração.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Julgue o item subsequente, relativos ao direito penal.

Para a existência da coautoria, são necessários os seguintes requisitos: pluralidade de condutas, relevância causal, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração para todos os participantes.

A moderna teoria do domínio do fato de Claus Roxin procura solucionar alguns problemas de autoria e, expressamente, já foi adotada em nossos tribunais. Além das previsões legais sobre autoria mediata, existe a possibilidade de autoria no âmbito de uma organização. Para que esta seja configurada devem estar presentes alguns requisitos, EXCETO
A respeito de autoria e participação no âmbito penal, é correto afirmar que
Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria